Cooperação na Cibersegurança
Relativamente à definição, é estabelecida como
um aglomerado de ações e instrumentos tecnológicas que visa salvaguardar redes,
dados, outros programas e os diapositivos digitais (smartphones, computadores,
tablet’s…) de ataques impróprios e indesejados, que podem causar danos
irreversíveis e incalculáveis. Assim sendo, o primordial objetivo da
Cibersegurança é assegurar a proteção de todo o Ciberespaço de qualquer tipo de
Ciberataques, estes que se mostram mais focados nos serviços financeiros e
administrativos, como por exemplo, bancos e redes de comunicação. Esta temática foi produto da chamada 3ª
Revolução Industrial que se, intensificou por volta da década de 90 nos EUA,
acabando por difundir-se para os demais países do ‘primeiro mundo’. O Ciberespaço,
efetivamente, mudou os padrões estratégicos de defesa e segurança
internacionais, obrigando à adoção de medidas nos vários campos nacionais, como
por exemplo no caso dos EUA, onde a adoção de medidas no campo de segurança,
pode ser comprovada pelos muitos milhões de dólares investidos.À medida que este fenómeno disparou nos anos 90, o Ciberespaço mostrou-se um ‘aliado’ para as relações sociais, económicas e políticas nacionais e internacionais. Contudo, lado a lado com a crescente interdependência na comunidade internacional começam a surgir as questões de insegurança e de fragilidade das partes estatais. Como já referido, é de facto um problema com cada vez mais dimensão e que tem levado à redefinição, ou melhor dizendo, ao reajustamento das estratégias tanto a nível nacional como na comunidade Internacional.
As teorias das relações internacionais e,
neste caso, a teoria liberal dá maior importância e destaque à ideia de
cooperação do que a teoria realista. Os realistas defendem que os Estados representam
uma posição central no sistema internacional, onde estão todos contra todos e
são muitas vezes obrigados a cooperar e fazer alianças para ‘sobreviverem’ e
manterem o seu poder. Os liberais, concordam com a posição dos Estados na
comunidade internacional, mas afirmam que não são exclusivos, existe de facto,
uma multiplicidade de atores. Admitem que estas outras personagens são
igualmente benéficas para o sistema internacional como: as instituições
internacionais, empresas transnacionais e indivíduos. No que toca às
instituições internacionais, particularmente, a ONU e NATO, a atuação no campo
da Cibersegurança, tem sido feita de forma cada vez mais ativa. Recentemente, o
atual secretário-geral da ONU, António Guterres confirma a preocupação: “Acredito
que a próxima guerra – uma verdadeira guerra, não me refiro aos conflitos
regionais localizados – se começar, será com um Ciberataque maciço.” Guterres
instiga à regulamentação destes ataques cibernéticos pela Convenção de Genebra
e pelo Direito Internacional. Também a Nato, e evidentemente, os seus
constituintes, permanecem comprometidos na ajuda mútua e partilha de informação
na antecipação, prevenção e principalmente, em apaziguar estes ataques.
“Num mundo altamente interligado e interdependente, a segurança
e defesa do ciberespaço requer uma forte cooperação e colaboração entre aliados
e parceiros, nacionais e internacionais. Responder aos desafios da segurança e
defesa do ciberespaço requer uma abordagem em rede, pelo que a cooperação
nacional e internacional nos diversos domínios de atuação é da maior
importância.” Centro Nacional de Cibersegurança Portugal, Cooperação.
Disponível em: <https://www.cncs.gov.pt/cooperacao/>.
No entanto, esta
cooperação internacional fortalecida pelas/nas organizações internacionais
podem levantar alguns problemas. Em primeiro lugar, a questão da multiplicidade
de Estados e daí uma vasta heterogeneidade notória no sistema internacional. Se
por um lado, a internet é transnacional, isto é, que vai além das fronteiras nacionais,
sendo comum a vários países, por outro as pessoas e as empresas que utilizam
esta internet transnacional, pertencem a jurisdições específicas dentro dos
diferentes Estados.Resumindo, sendo o sistema internacional muito
diversificado em termos dos próprios Estados, dos seus objetivos e regimes
adotados e com esta abertura globalizada à internet, surgem diferentes
conceções neste assunto. Países como a Rússia e China, por exemplo, enfatizam o
controlo soberano enquanto, países democráticos defendem uma liberalização na
utilização desta tecnologia. Na realidade este controlo pode evitar uma série
de constrangimentos à segurança dos utilizadores. Com respeito ao caso Russo e
Chinês, surgem outras questões, na medida em que com o aumento dos crimes cibernéticos
podem também levar a uma mudança de paradigma dentro dos regimes democráticos.
Será que estas políticas controladoras acabam por colocar os direitos das
pessoas em jogo? Serão os direitos um mal menor no que respeita à segurança das
pessoas? Poderão os direitos e a segurança serem assegurados paralelamente? Em
segundo lugar, a questão dos Ciberataques entre Estados. Foram acusados
formalmente 13 russos e outras 3 empresas russas de interferir nas últimas
eleições norte-americanas de 2016 por via das redes sociais, pela justiça
americana. Esta interferência tinha como finalidade favorecer o então candidato
Donald Trump, agora atual presidente, e lesar a sua oponente Hillary Clinton. A
justiça alega ainda que o grande propósito desta conspiração era suscitar à
discórdia nacional e assim, abalar a democracia ocidental aos olhos do seu
público. De acordo com Guterres, já existem ocorrências de cibercrime entre
Estados e aponta para a falta de regulamentação para este tipo de guerra, aqui
de novo, a questão da Convenção de Genebra e do Direito Internacional.
Concluindo, o Ciberespaço é um ambiente novo
que deve, cada vez mais, fazer parte das discussões internacionais. Isto, pois
é neste espaço que decorrem as maiores ligações e relações económicas, de
informação e comunicação do mundo, dando mais facilidade à ocorrência de atos
ilícitos e atividades criminosas. É de certa forma, ‘agridoce’, se por um lado
permite a abertura a ‘tudo’ e o contacto à escala global e enriquece de certa
forma, os que dela usufruem, por outro também coloca em causa esta abertura em
caso de falha deste espaço pondo em questão a possibilidade de vir prejudicar
os seus utilizadores.
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